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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 1001880-05.2017.5.02.0011

Indenização por dano moral: descumprimento do piso remuneratório de 2 salários mínimos devidos aos trabalhadores

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DO PISO REMUNERATÓRIO DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS DEVIDOS AOS TRABALHADORES. DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre a assertiva de que "a reclamada, ora recorrida, descumpriu o direito à correta contraprestação pelo trabalho de uma coletividade, locupletando-se indevidamente através do descumprimento de piso remuneratório que gira em torno de 2 salários mínimos de trabalhadores humildes". Diante de tal constatação, esta c. Turma concluiu pela ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios

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