TSTED-Ag-RR 1001880-05.2017.5.02.0011
Indenização por dano moral: descumprimento do piso remuneratório de 2 salários mínimos devidos aos trabalhadores
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Diante de tal constatação, esta c
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DO PISO REMUNERATÓRIO DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS DEVIDOS AOS TRABALHADORES. DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre a assertiva de que "a reclamada, ora recorrida, descumpriu o direito à correta contraprestação pelo trabalho de uma coletividade, locupletando-se indevidamente através do descumprimento de piso remuneratório que gira em torno de 2 salários mínimos de trabalhadores humildes". Diante de tal constatação, esta c. Turma concluiu pela ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios