Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRE-Ag-AIRR 1000859-90.2023.5.02.0008

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Demonstração da culpa
  • Ônus da prova
  • No primeiro julgamento, esta eg
  • Assim, não houve exame da matéria de mérito apresentada no apelo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). 2. No primeiro julgamento, esta eg. 7ª Turma verificou que o agravo interno da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP seria inadmissível, uma vez que carente sua dialeticidade, a incidir o teor da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não houve exame da matéria de mérito apresentada no apelo. Tendo em vista que esta Eg. 7ª Turma compreende ser inviável a superação de óbices processuais para priorizar o exame meritório de processos cujos temas possam estar relacionados a teses vinculantes, não há aderência estrita entre a hipótese dos autos e os Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, bem como determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Brasília, 23 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.