TSTAg-RR 10587-29.2015.5.05.0281
Tomador de Serviços / Terceirização: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA –FABRICAÇÃO DE TORRES EÓLICAS –DONA DA OBRA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra