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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0101366-20.2021.5.01.0511

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. O acidente de trabalho e, decorrente perda da visão do olho direito do reclamante, é incontroverso. Hipótese na qual, o Regional, soberano na análise das provas, firmou premissa fático-probatória no sentido de que “O trabalho desenvolvido pelo autor como caseiro, fazendo manutenção nas instalações do sítio, inclui o uso de ferramentas, sendo certo que o reclamado não demonstrou o fornecimento de equipamentos de proteção para tais atividades”. Para infirmar tais conclusões e afastar a responsabilidade civil do empregador e consequente dever de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, com base na culpa exclusiva deste - pautada na alegada não utilização dos EPIs “fornecidos” -, seria imprescindível o exame de fatos e das provas produzidas, medida inviável nesta instância processual recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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