Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 860-17.2021.5.09.0122

Protesto interruptivo da prescrição: impossibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é ineficaz o protesto antipreclusivo nos casos em que o pedido formulado na ação do protesto for genérico. Julgados. No presente caso, a Corte Regional consignou o pedido contido na ação de protesto e concluiu que se trata de pedido genérico, porque nele não se delimitaram as verbas controvertidas. Não há especificidade acerca de qual pretensão se busca interromper o prazo prescricional, o que até mesmo inviabiliza a ampla defesa da parte contrária. A indicação de pedido de forma genérica, como, por exemplo "jornada de trabalho", não é suficiente para considerar eficaz o ajuizamento do protesto judicial para fins de interrupção da prescrição. Nesse contexto, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.