TSTRR 2419-85.2012.5.02.0391
Prescrição intercorrente: título executivo anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Título executivo anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Inaplicabilidade do art. 11-a da CLT
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. Esta 2ª Turma sedimentou compreensão no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional