TSTAIRR 0001497-60.2012.5.04.0012
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ileso, portanto, o art. 93, IX, da CF. 2
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio de fato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à inclusão da agravante no polo passivo da demanda, uma vez que sócia das empresas executadas, já examinada pelo Regional. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da CF. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DE FATO. O Tribunal Regional entendeu procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir definitivamente a agravante na execução. Nesse sentido, consignou que, considerando o princípio da primazia da realidade e os elementos de prova constantes dos autos, mostra-se cabível o redirecionamento da execução contra a agravante, dada a sua condição de sócia oculta ou sócia de fato de empresa que compõe grupo econômico familiar com a executada original. Nesse contexto, não há como divisar afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF, nos moldes delineados no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora