TSTAg-AIRR 0000293-53.2023.5.09.0562
Empregada pública com filho com síndrome de down
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada pública com filho com síndrome de down
- Redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO COM SÍNDROME DE DOWN – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios