TSTAg-ED-AIRR 1498-87.2017.5.13.0022
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão suficientemente fundamentada
- Não reconhecimento
- Diferenças salariais
- Declarada a inexistência de termo de adesão à esu-2008
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Deve o julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489, II, do CPC de 2015 e 832 da CLT. II. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 ( leading case ), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III. No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÕES DAS PARCELAS CTVA E CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO À ESU-2008. REGISTRADA A OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que tange à adesão à ESU/2008, a Corte Regional examinou a prova e descreveu não haver nos autos prova da opção pela parte reclamante, " uma vez que foi acostado um termo de adesão à ESU-2008, que, todavia, não se encontra devidamente assinado pelo autor, razão pela qual, não há como reconhecer a validade do documento ". Além disso, observa-se que a parte reclamada inova ao pretender o exame da controvérsia sob o enfoque de violação do pactuado em norma coletiva, referindo-se à negociação que teria ocasionado a migração de empregados do PCS/1998 para a ESU/2008. II. Acerca da lesão ao patrimônio jurídico da parte reclamante, o Tribunal Regional, a partir do exame da prova, conclui ter ocorrido " alteração contratual lesiva". III. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência