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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010190-83.2023.5.03.0009

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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