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Jurisprudências

TSTRRAg 1580-68.2017.5.10.0001

Julgamento preferencial: sindicato

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AMPLA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários interpostos pelas partes, como entender de direito. Por consequência lógica, resta prejudicado o exame dos agravos de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa

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