TSTRRAg 1580-68.2017.5.10.0001
Julgamento preferencial: sindicato
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgamento preferencial
- Sindicato
- Substituição processual
- Legitimidade ativa ad causam ampla
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AMPLA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários interpostos pelas partes, como entender de direito. Por consequência lógica, resta prejudicado o exame dos agravos de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa