STFHC 245.787 AgR
Juízo de primeira instância: mérito da ação penal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Juízo de primeira instância
- Mérito da ação penal
- Análise antecipada
- Indeferimento motivado
- Ausência de ilegalidade
- Prejuízo não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MÉRITO DA AÇÃO PENAL. ANÁLISE ANTECIPADA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. Superada a fase de resposta à acusação, não configura ilegalidade o indeferimento, de forma fundamentada, de pedido voltado à análise antecipada de questão relativa ao mérito da ação penal, permitida a veiculação da insurgência em alegações finais.
2. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente mera presunção (CPP, art. 563).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.