TSTEDCiv-RR 1000474-33.2016.5.02.0447
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de insalubridade
- Omissão configurada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA . Os embargos de declaração não comportam acolhimento quanto aos vícios relativos à culpa in eligendo , à irretroatividade do Tema 1118 e ao cerceamento de defesa, porquanto ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Contudo, evidenciada omissão quanto à aplicação do item 3 da tese firmada no Tema 1118, que impõe à Administração Pública o dever de garantir as condições de salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências, e sendo incontroverso nos autos o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, acolhem-se os embargos com efeito infringente para restabelecer a responsabilidade subsidiária do Município de Santos quanto ao adicional de insalubridade e seus reflexos salariais, mantido o acórdão embargado no tocante às demais verbas trabalhistas. Embargos de declaração parcialmente acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, atribuindo-lhes efeito infringente para restabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público quanto ao adicional de insalubridade, mantido o acórdão embargado no tocante às demais verbas trabalhistas.
Indexação
Ente Público