TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1000570-11.2020.5.02.0511
Não cabimento dos embargos contra acórdão turmário em agravo em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST . Consoante explicado no acórdão embargado, a Súmula 353 do TST foi editada em conformidade com o disposto nos artigos 96, I, "a", da Constituição Federal e 75, VII, do RITST. A diretriz jurisprudencial nela contida tem como base o artigo 5º, alíneas "b" e "c", da Lei 7.701/1988, razão pela qual o pronunciamento das Turmas do TST, na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, constitui julgamento em última instância, não sendo cabíveis os embargos à SBDI-1 em tal situação. Assim, não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, ao se aplicar a multa prevista no artigo 80, VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC, em decorrência da interposição de recurso considerado incabível. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação / Isonomia