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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1000570-11.2020.5.02.0511

Não cabimento dos embargos contra acórdão turmário em agravo em agravo de instrumento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST . Consoante explicado no acórdão embargado, a Súmula 353 do TST foi editada em conformidade com o disposto nos artigos 96, I, "a", da Constituição Federal e 75, VII, do RITST. A diretriz jurisprudencial nela contida tem como base o artigo 5º, alíneas "b" e "c", da Lei 7.701/1988, razão pela qual o pronunciamento das Turmas do TST, na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, constitui julgamento em última instância, não sendo cabíveis os embargos à SBDI-1 em tal situação. Assim, não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, ao se aplicar a multa prevista no artigo 80, VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC, em decorrência da interposição de recurso considerado incabível. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação / Isonomia

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