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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011033-28.2022.5.03.0027

Horas extras: compensação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação
  • Validade da norma coletiva
  • Nessas circunstâncias, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Cumpra a Secretaria da 2ª Turma a determinação de fl. 1.156-pdf (retificação da autuação). Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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