TSTAg-AIRR 1001561-82.2023.5.02.0607
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ausência de transcrição dos trechos da sentença
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A controvérsia tem pertinência quanto à observância ou não, pela parte autora, do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em que o Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, fazia-se necessário que a parte recorrente transcrevesse o trecho preciso da sentença, demonstrando o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o que não ocorreu. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator