TSTAg-RR 0010151-56.2024.5.18.0002
Certificação de entidades beneficentes de assistência social-cebas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Certificação de entidades beneficentes de assistência social-cebas
- Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 899, §10º, da CLT
Ementa
AGRAVO DA ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. RECURSO DE REVISTA. CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEBAS. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 899, §10º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator