TSTAg-AIRR 100878-61.2019.5.01.0050
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Ônus da prova da fiscalização
- Análise conjunta
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova