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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-AIRR 12207-80.2015.5.15.0125

Supostos fatos novos apresentados em memoriais: dessarte, não estão configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPOSTOS FATOS NOVOS APRESENTADOS EM MEMORIAIS. Este Colegiado analisou detidamente a controvérsia acerca dos requisitos para a responsabilização civil da ora embargante pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e dos pressupostos legais para a condenação a danos materiais. Outrossim, em que pesem os questionamentos da embargante, não se constata, na hipótese, a existência de fato novo capaz de influenciar no objeto da lide. Assinala-se, por oportuno, que o fato de a reclamada entender de forma diversa do entendimento adotado pela Turma não caracteriza nenhum vício a ser sanado. Dessarte, não estão configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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