TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001246-41.2023.5.02.0385
Pessoa jurídica: benefício da justiça gratuita indeferido
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Benefício da justiça gratuita indeferido
- Deserção dos recursos de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 122.751,79) à parte embargante, no importe de R$ 1.227,52 - mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.