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Jurisprudências

STJAREsp 3.212.739

Busca e apreensão: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Busca e apreensão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação
  • Deficiência
  • Acordo extrajudicial
  • Autor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE. REGRA. DESISTÊNCIA PURA. UNILATERAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBJACENTE. CONFIGURADA. RESISTÊNCIA. À LIDE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. O pedido de desistência da ação formulado pelo autor não atrai a aplicação da regra de sucumbência prevista no art. 90, caput, do CPC quando decorre de prévio acordo extrajudicial celebrado entre as partes para a renegociação ou quitação do débito.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a homologação judicial de pedido de desistência formulado pelo exequente/autor em decorrência de transação extrajudicial afasta a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos. Precedentes.

4. Pelo princípio da causalidade, a verba honorária não é devida pelo autor se a propositura da demanda decorreu da mora confessada da devedora e se o seu ingresso espontâneo nos autos operou-se exclusivamente com o propósito de noticiar o adimplemento da obrigação na via administrativa, sem a oposição de qualquer resistência jurídica.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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