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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1979-19.2015.5.02.0057

I  agravo em recurso de revista com agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo em recurso de revista com agravo de instrumento
  • Fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Matéria contida no recurso de revista
  • II  recurso de revista

Ementa

I  AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. Atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 03.12.2013. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03.12.2013 (regulamentação da Lei n.º 12.740/2012), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST), e reflexos postulados na petição inicial, a serem apurados em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Feriado em Dobro

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