TSTAg-RRAg 20160-94.2021.5.04.0512
Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
- Prescrição
- Intervalos
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Intervalo Interjornadas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. INTERVALOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, notadamente, quanto ao tema prescrição, a conformidade da decisão recorrida com a Súmula n. 452 do TST e a consequente a incidência da Súmula n. 333 do TST, e, quanto ao tema intervalos, a inobservância do 896, § 1º-A, CLT, ante a ausência de confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a recorrente a alegar, no início do recurso, de forma genérica e abstrata, o preenchimento dos pressupostos recursais, sem, contudo, combater de modo específico cada óbice relativo a cada um dos temas aos quais fora negado seguimento. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios