TSTAg-AIRR 0000804-94.2022.5.17.0002
Plano odontológico: ausência de confronto analítico
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Plano odontológico
- Ausência de confronto analítico
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida (aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer