TSTAIRR 24507-95.2021.5.24.0066
Execução provisória –prescrição quinquenal arguida somente na fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Eficácia preclusiva da coisa julgada
- Suspensão da execução provisória até julgamento definitivo
- Onerosidade
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA –PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA SOMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 333 DO TST - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO. ONEROSIDADE. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.