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Jurisprudências

TSTAIRR 24507-95.2021.5.24.0066

Execução provisória –prescrição quinquenal arguida somente na fase de execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade
  • Eficácia preclusiva da coisa julgada
  • Suspensão da execução provisória até julgamento definitivo
  • Onerosidade
  • § 2º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA –PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA SOMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 333 DO TST - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO. ONEROSIDADE. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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