TSTAg-AIRR 1241-69.2017.5.05.0027
Terceirização: licitude em atividade-fim da tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude em atividade-fim da tomadora de serviços
- Impossibilidade do reconhecimento do vínculo direto
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A decisão agravada foi proferida de acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que, "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Portanto, não prospera o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas monocraticamente. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização