TSTAg-AIRR 0001043-57.2020.5.06.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: da matéria de ordem pública
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Da matéria de ordem pública
- Inovação recursal
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria acima elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido, no tema. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, mantém a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa, uma vez que, ao interpor o Recurso de Revista, a parte não observou a exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator