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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1285-36.2017.5.05.0012

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de registro da apólice na susep

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação de registro da apólice na susep
  • Impertinência temática dos artigos tidos como violados
  • Gestante
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Inviável o processamento do recurso de revista, pois, em suas razões recursais, a parte reclamada aponta violação dos arts. 899, § 11, da CLT e 10 e 1.007, § 4º, do CPC, os quais não impulsionam o recurso de revista à admissão, por impertinência temática. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso de revista interposto pela parte reclamada, na medida em que não houve a apresentação do comprovante de registro da apólice na SUSEP. III. Esclareça-se, por fim, que o critério da transcendência somente é apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gestante; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação

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