TSTEDCiv-AR 1000068-78.2018.5.00.0000
Omissão: ausência de vício
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de a conclusão consignada no acórdão embargado ser contrária aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator