TSTAg-RR 782-44.2014.5.12.0038
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: ausência de intimação pessoal do reclamado para comparecer à audiência de instrução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Intimação apenas do advogado do reclamado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO DO RECLAMADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer a audiência de instrução gera nulidade processual por cerceamento de defesa, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Enquadramento; Divisor; Adicional de Risco; Honorários na Justiça do Trabalho; Revelia / Confissão