TSTAg-AIRR 0000927-66.2021.5.07.0015
CPC/2015: deserção do recurso ordinário
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- CPC/2015
- Deserção do recurso ordinário
- Preparo efetuado por terceiro estranho à lide
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transporte de valores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. 2. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$10.000,00. MÉTODO BIFÁSICO. VALOR CONVERGENTE. 3. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
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