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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 618-63.2018.5.08.0131

Acórdão publicano na vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão publicano na vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Incorrência
  • Culpa concorrente
  • Redução parcial e permanente da capacidade laboral
  • Não verificadas as violações apontadas

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICANO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORRÊNCIA. 2. 2. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. NÃO VERIFICADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.O Tribunal Regional, no acórdão recorrido, enfrentou expressamente as questões suscitadas pela parte, inclusive em sede de embargos de declaração, expondo os fundamentos pelos quais concluiu pela redução parcial e permanente da capacidade laboral do Reclamante, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de repercussão geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão", de modo que não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional . II. Por outro lado, o TRT, no acórdão recorrido, registrou a ocorrência de acidente típico de trabalho, a emissão de CAT, a existência de culpa concorrente, a ausência de guarda-corpo e de dispositivo de segurança na estrutura em que ocorreu o infortúnio, bem como a redução parcial e permanente da capacidade laboral do trabalhador. Além de não se verificar a alegada violação dos dispositivos apontados pela parte, a pretensão recursal de afastar a responsabilidade civil reconhecida pelo Tribunal Regional, de fazer prevalecer a tese de culpa exclusiva da vítima ou de desconstituir a conclusão quanto à redução da capacidade laboral, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV.Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Ausência de transcendência da causa confirmada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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