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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12267-73.2017.5.15.0128

Horas in Itinere: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017  HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a existência de transporte intermunicipal ou interestadual não afasta o recebimento das horas in itinere , considerando-se as circunstâncias próprias que envolvem esse tipo de transporte, notadamente o custo, a acessibilidade e a disponibilidade. Todavia, no caso dos autos, em nenhum momento o Regional menciona a existência de transporte intermunicipal, concentrando-se apenas na análise da disponibilidade de transporte público regular entre a residência do reclamante e o local de trabalho, bem como na ausência de transporte a partir de determinado ponto, limitando a condenação da reclamada ao período não abrangido por esse transporte. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.

Indexação

Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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