Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025248-62.2023.5.24.0003

Responsabilidade subsidiária: mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA O TEMA E FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. Nas razões de recurso de revista, a segunda reclamada se insurgiu em relação aos temas "responsabilidade subsidiária" e "juros e correção monetária na recuperação judicial”. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua irresignação em relação à responsabilidade subsidiária. Assim, deixa-se de analisar a matéria nesta fase recursal, porque operada a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Juros; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.