TSTAg-AIRR 0025248-62.2023.5.24.0003
Responsabilidade subsidiária: mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA O TEMA E FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. Nas razões de recurso de revista, a segunda reclamada se insurgiu em relação aos temas "responsabilidade subsidiária" e "juros e correção monetária na recuperação judicial”. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua irresignação em relação à responsabilidade subsidiária. Assim, deixa-se de analisar a matéria nesta fase recursal, porque operada a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária