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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000732-78.2023.5.14.0092

Cerceamento do direito de defesa: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, a Ré transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, o qual não conta todos os fundamentos fáticos e jurídicos essenciais ao julgamento da lide. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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