TSTAg-RR 1770-65.2010.5.02.0044
Depressão: controvérsia acerca da caracterização de doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Depressão
- Controvérsia acerca da caracterização de doença ocupacional
- Imprecisão da parte autora no depoimento pessoal
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO E DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR (DANO MORAL E MATERIAL). DEPRESSÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO REGIONAL EM QUE EXAMINADA A PROVA E AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL ACERCA DO NEXO CONCAUSAL. OS FATOS DESCRITOS QUE JUSTIFICAM A CONCLUSÃO DO LAUDO (ASSALTO E SEQUESTRO) NÃO FORAM COMPROVADOS. I. Em regra, a responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. II. No caso vertente, a Corte Regional decidiu, a partir do exame da prova, afastar a conclusão do laudo pericial acerca da existência de nexo concausal, fundamentando haver contradição entre os termos da petição inicial e o depoimento da parte autora; imprecisão da parte autora no depoimento pessoal; a ausência de prova dos fatos narrados na petição inicial (assalto e sequestro relâmpago) e o afastamentos por auxílio doença e não por auxílio doença acidentário. III. A partir dos fatos descritos no acórdão regional, resulta inviável processar o recurso de revista quanto à alegação de ofensa a dispositivos legais e constitucionais ( arts. 927, 944 e 950 do Código Civil e 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição da República) bem como por contrariedade à Súmula 378, I e II, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tempestividade