TSTAg-RRAg 1160-92.2019.5.09.0010
Prescrição: protesto interruptivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Adicional por tempo de serviço
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Indenização por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base na prova documental colacionada ao processo, concluiu que a ação de protesto interruptivo e a presente reclamação trabalhista não guardam identidade de pedidos. 2. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite, no âmbito desta instância superior, à luz da Súmula nº 126. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Indenização por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Prescrição; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR