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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1160-92.2019.5.09.0010

Prescrição: protesto interruptivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Prescrição
  • Protesto interruptivo
  • Adicional por tempo de serviço
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Indenização por Tempo de Serviço
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base na prova documental colacionada ao processo, concluiu que a ação de protesto interruptivo e a presente reclamação trabalhista não guardam identidade de pedidos. 2. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite, no âmbito desta instância superior, à luz da Súmula nº 126. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Indenização por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Prescrição; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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