STJAgRg no HC 1.006.167
Associação para o tráfico de drogas: quebra da cadeia de custódia
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Quebra da cadeia de custódia
- Ausência de análise no tribunal de origem
- Supressão de instância
- Impossibilidade de se determinar a sua análise na origem
- Necessidade de exame aprofundado de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A SUA ANÁLISE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A matéria referente à quebra da cadeia de custódia não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
2. É inviável a pretensão da defesa de se determinar que a Corte de origem analise o remédio constitucional lá impetrado, pois a questão nele deduzida não pode ser apreciada na via escolhida, por demandar o exame aprofundado de provas, porquanto tal ação constitucional é cabível somente na hipótese em que a flagrante ilegalidade pode ser demonstrada de plano, o que não é o caso dos autos, como bem anotado pelo Sodalício local.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.