TSTAg-AIRR 1001152-39.2019.5.02.0028
Cerceamento do direito de defesa: exame da prova testemunhal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Exame da prova testemunhal
- Equiparação salarial
- Diferença de produtividade
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Honorários sucumbenciais recíprocos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. Hipótese em que a agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da aplicação do disposto nas Súmulas nºs 126, 296 e 297 do TST e da incidência do comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa