Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002408-72.2023.5.02.0611

Ausência de transcrição: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova oral
  • Suspeição
  • Amizade íntima

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a agravante não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.