TSTAg-AIRR 147-82.2019.5.09.0002
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Dupla função
- Apuração
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DUPLA FUNÇÃO. APURAÇÃO. DIVISOR. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, na medida em que a agravante não demonstra a ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. A causa remete ao cálculo das diferenças salariais pela média dos valores pagos ao empregado e respectivo divisor. Com efeito, a jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1), tal como no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.