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Jurisprudências

TSTAIRR 100422-37.2017.5.01.0065

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impugnação aos cálculos
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Salário por Fora - Integração
  • Vale Transporte
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois o parte recorrente não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Vale Transporte; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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