TSTAIRR 100422-37.2017.5.01.0065
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário por Fora - Integração
- Vale Transporte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois o parte recorrente não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Vale Transporte; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional