TSTAg-AIRR 0000161-64.2023.5.08.0128
Estabilidade provisória: gestante –estado gravídico
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante –estado gravídico
- Não comprovação
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE –ESTADO GRAVÍDICO – NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece seguimento o recurso de revista, ante a constatação de vício processual (Súmula nº 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator