Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 20903-12.2017.5.04.0103

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Fundação de atendimento sócio-educativo do rio grande do sul
  • Inversão da sucumbência
  • Honorários Advocatícios
  • Adicional de Penosidade

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL. Por decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista dos reclamantes para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Embora a ação tenha sido ajuizada contra a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, deve-se aplicar, por analogia, a tese jurídica firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16) segundo a qual os Agentes de Apoio Socioeducativos da FUNDAÇÃO CASA DE SÃO PAULO têm direito ao adicional de periculosidade, considerando que o exercício de atividades e operações perigosas implica em risco acentuado decorrente da exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A jurisprudência desta Corte tem entendimento segundo o qual a opção do empregado pelo recebimento de adicional de penosidade não afasta o direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, já que o direito aos adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas compreende norma de proteção à saúde e segurança do trabalho, de ordem pública e, portanto, irrenunciável. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II-AGRAVO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a inversão do ônus de sucumbência e determinar o pagamento das custas processuais pela reclamada. Agravo conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- negar provimento ao agravo da reclamada; II- dar parcial provimento ao recurso dos reclamantes para, adequando a decisão agravada, reconhecer a inversão do ônus de sucumbência e determinar o pagamento das custas processuais pela reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Adicional de Penosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.