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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21024-78.2017.5.04.0252

Dano moral: valor da indenização e doença ocupacional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Valor da indenização e doença ocupacional
  • Estabilidade provisória
  • Nexo concausal reconhecido após o término do contrato laboral
  • Indenização substitutiva
  • Preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO LABORAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL. PONDERAÇÃO ENTRE AS PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.Percebe-se, da análise da decisão embargada, estarem explícitas as razões que conduziram ao convencimento da Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração. No julgamento daquele apelo foi explicitada de forma minudente o motivo da incidência da Súmula 126 do TST. Observe-se ter sido explicitado que a Corte Regional, após exames das provas produzidas nos autos, reconheceu a concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e a patologia sofrida. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer dos embargos de declaração quanto aos temas "Dano moral. Valor da indenização" e "Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Nexo concausal reconhecido após o término do contrato laboral. Indenização substitutiva"; II) negar provimento aos embargos de declaração com relação ao tema "Doença ocupacional. Configuração. Dano moral. Nexo concausal. Ponderação entre as provas pericial e documental. Súmula 126 do TST".

Indexação

Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios

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