TSTAg-AIRR 11546-74.2020.5.03.0056
Interposição contra decisão de órgão colegiado: inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Sócio / Acionista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra o acórdão desta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ela interposto. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Sócio / Acionista; Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação