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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021824-39.2023.5.04.0271

RITO Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO Sumaríssimo. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTE PÚBLICO E APLICAÇÃO DO ITEM V DA SÚMULA 331 DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA SOB O ENFOQUE DA responsabilização AUTOMÁTICA PREVISTA NO ITEM IV dO REFERIDO VERBETE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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