TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000124-48.2021.5.02.0066
Inexistência de omissão ou contradição
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. 1. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se constatam os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 quando a decisão embargada explicita de forma clara que o agravo interno não foi conhecido por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso de revista (óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT), aplicando-se, por conseguinte, a Súmula nº 422, I, do TST. II. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator