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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.080

Aplicação do CDC: ausência de vulnerabilidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu pela não aplicação do CDC, em razão de a agravante ser pessoa jurídica de grande porte e tradicional no ramo agrário, reconhecendo, também, sua experiência técnica e financeira no mercado e afastando a vulnerabilidade. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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