TSTAg-AIRR 11036-70.2018.5.03.0108
Auto de infração: mudança nas datas de reuniões da cipa
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Mudança nas datas de reuniões da cipa
- Ausência de comunicação prévia
- Nulidade
- Fiscalização
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MUDANÇA NAS DATAS DE REUNIÕES DA CIPA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, analisando a prova, concluiu que as alterações de data das reuniões da CIPA não foram pré-avisadas aos interessados, razão pela qual chancelou os autos de infração impugnados. Nesse contexto, a afirmação da recorrente no sentido de que comprovou a comunicação não encontra amparo no que registrado no acórdão regional, de modo que a reforma do julgado, nesse caso, depende de reexame da prova, o que é vedado pela Súmula n° 126/TST . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Fiscalização; Transcendência